O que é o fia e qual sua finalidade ?
Fundo para Infância e Adolescência - FIA
Criado Lei Federal 8069 – de 13/07/90 – artigo 260 faculta as doações são aplicadas em projetos sociais.
O Fundo para Infância e Adolescência - FIA, tem por sustentação legal o art. 88, inciso IV do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA , que tem como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Os recursos são aplicados exclusivamente nesta área com monitoramento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Quem pode destinar?
Pessoas físicas, que optarem pelo modelo completo da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda podem destinar até 6% do imposto devido durante o ano exercício, isto é, até 31 de dezembro e até 3% do imposto devido ao Fundo para Infância e Adolescência - FIA até o último dia útil de abril. Já Pessoas Jurídicas, podem deduzir até o limite de 1% do imposto calculado pelo lucro real.
Como fazer a dedução?
Contribuição Mensal
A pessoa física que pagar o Imposto de Renda, apurado na declaração anual — MODELO COMPLETO — poderá efetuar a destinação ao FIA Municipal (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), de até 6% (seis por cento) do Imposto Devido.
Declaração anual — Pessoa física ou jurídica
Para fazer a doação na declaração deste ano, siga a orientação abaixo:
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O doador deve calcular no modelo completo, da declaração de renda, o valor do imposto a ser pago;
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Calcular do valor devido de imposto: 6% para Pessoa Física; ou 1% para Pessoa Jurídica;
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Efetuar o depósito identificado (com nome e CPF/CNPJ do depositante) do valor informado no imposto, a crédito da conta bancária do FIA Municipal:
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Banco do Brasil
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Agência: 030-2
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Conta Corrente: 86000-x
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Em seguida encaminhar comprovante de depósito para o CMDCA através de email ou telefone: cmdcapg@hotmail.com – (42) 39011810 ou (42) 3224-5501, que emitirá comprovante válido para fins fiscais, não esquecendo de destinar sua doação para o MINISTÉRIO MELHOR VIVER.
Doação direto na declaração
Para doar no ato do preenchimento da declaração, basta o seguinte:
1.Escolher a opção de declaração “Por Deduções Legais” e não “Por Desconto Simplificado”;
2.Lançar todos os seus rendimentos e deixar a doação para o final do preenchimento da declaração;
3.Entrar na ficha “Doações Diretamente na Declaração ao ECA — Estatuto da Criança e do Adolescente”— que fica no Resumo da Declaração no programa;
4.Selecionar o tipo Municipal e depois, o estado: PR– e a cidade de PontaGrossa, por fim,
5.Informar o valor da doação, que deve estar dentro do limite de dedução, neste caso até 3% do imposto devido, calculado automaticamente pelo software (mostrado à direita, na mesma tela).
O programa emitirá um DARF (Documentode Arrecadação de Receitas Federais), que deve ser pago em qualquer agência bancária. O pagamento deve ser feito até o último dia da entrega da declaração.
ENVIE A INFORMAÇÃO
Em TODOS os casos, informe-nos sobre sua doação, para poder nos ajudar no controle das doações, enviando as seguintes informações para o e-mail admcomunidadeterapeutica @ hotmail.com;
data e valor do depósito realizado;
identificar o beneficiário da doação: