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O que é o fia e qual sua finalidade ? 

Fundo para Infância e Adolescência - FIA
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Criado Lei Federal 8069 – de 13/07/90 – artigo 260 faculta as doações são aplicadas em projetos sociais.

O Fundo para Infância e Adolescência - FIA, tem por sustentação legal o art. 88, inciso IV do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA , que tem como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Os recursos são aplicados exclusivamente nesta área com monitoramento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

 

Quem pode destinar?

 

Pessoas físicas, que optarem pelo modelo completo da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda podem destinar até 6% do imposto devido durante o ano exercício, isto é, até 31 de dezembro e até 3% do imposto devido ao Fundo para Infância e Adolescência - FIA até o último dia útil de abril. Já Pessoas Jurídicas, podem deduzir até o limite de 1% do imposto calculado pelo lucro real.

 

Como fazer a dedução?

 

Contribuição Mensal

 

A pessoa física que pagar o Imposto de Renda, apurado na declaração anual — MODELO COMPLETO — poderá efetuar a destinação ao FIA Municipal (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), de até 6% (seis por cento) do Imposto Devido.

 

Declaração anual — Pessoa física ou jurídica

 

Para fazer a doação na declaração deste ano, siga a orientação abaixo:

 

  1. O doador deve calcular no modelo completo, da declaração de renda, o valor do imposto a ser pago;

  2. Calcular do valor devido de imposto: 6% para Pessoa Física; ou 1% para Pessoa Jurídica;

  3. Efetuar o depósito identificado (com nome e CPF/CNPJ do depositante) do valor informado no imposto, a crédito da conta bancária do FIA Municipal:

          • Banco do Brasil 

          • Agência: 030-2

          • Conta Corrente: 86000-x

 

Em seguida encaminhar comprovante de depósito para o CMDCA através de email ou telefone: cmdcapg@hotmail.com – (42) 39011810 ou (42) 3224-5501, que emitirá comprovante válido para fins fiscais, não esquecendo de destinar sua doação para o MINISTÉRIO MELHOR VIVER.

 

 

Doação direto na declaração

Para doar no ato do preenchimento da declaração, basta o seguinte:

1.Escolher a opção de declaração “Por Deduções Legais” e não “Por Desconto Simplificado”;

2.Lançar todos os seus rendimentos e deixar a doação para o final do preenchimento da declaração;

3.Entrar na ficha “Doações Diretamente na Declaração ao ECA — Estatuto da Criança e do Adolescente”— que fica no Resumo da Declaração no programa;

4.Selecionar o tipo Municipal e depois, o estado: PR– e a cidade de PontaGrossa, por fim,

5.Informar o valor da doação, que deve estar dentro do limite de dedução, neste caso até 3% do imposto devido, calculado automaticamente pelo software (mostrado à direita, na mesma tela).

O programa emitirá um DARF (Documentode Arrecadação de Receitas Federais), que deve ser pago em qualquer agência bancária. O pagamento deve ser feito até o último dia da entrega da declaração.

ENVIE A INFORMAÇÃO

Em TODOS os casos, informe-nos sobre sua doação, para poder nos ajudar no controle das doações, enviando as seguintes informações para o e-mail admcomunidadeterapeutica @ hotmail.com;

data e valor do depósito realizado;

identificar o beneficiário da doação:

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